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Novo: alteração das normas de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas

 



Foi hoje publicada a Lei n.º 66/2021 que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.


Abaixo enunciamos algumas das alterações.


Alteração ao Código da Estrada

Os artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

[...]

1 - [...]

2 - Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.

7 - O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições:

a) Prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;

b) Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável;

c) Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

[...]

Consultar a Lei n,º 6672021 de 24/08/2021 na integra.


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